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Termina no próximo dia 31, o prazo para envio da declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI). No mesmo dia acaba também o prazo para entrega da Declaração do Imposto (IR 2021) da pessoa física.

Se você é MEI, fique atento, pois são declarações diferentes. Dependendo do caso, você pode ser obrigado a fazer os dois documentos.

Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, é obrigatório para todo microempreendedor individual enviar a declaração da pessoa jurídica do MEI anualmente (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI – DASN-Simei).

Mas tome cuidado, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021, a DASN-Simei não substitui a Declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

Para saber se precisa ou não entregar o IR 2021, basta calcular sua renda como MEI. A renda tributável do MEI não é igual ao lucro da empresa. Se a renda tributável do MEI foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, tem que entregar a declaração.

Ainda sim, se você possui outras fontes de renda tributáveis, como um segundo emprego, aposentadoria ou aluguéis, e o total superou R$ 28.559,70 no ano passado, também precisa fazer a declaração.

Ou seja, mesmo que você não tenha faturado nada como MEI no ano passado, mas se enquadra em pelo menos uma dessas situações, tem que fazer o IR 2021.

Para fazer o preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI, acesse o site do Simples Nacional. 

 

Fonte:
Declaração do MEI deve ser enviada até dia 31; não confunda com o IR 2021
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2021/05/22/declaracao-do-mei-deve-ser-enviada-ate-dia-31-nao-confunda-com-o-ir-2021.htm