A pandemia trouxe muitas dúvidas sobre o carnaval 2021 e como a empresas podem agir sobre este assunto. Os funcionários terão descanso, mesmo que não acontecerão festas oficiais? Estas e outras dúvidas, trataremos abaixo.
A empresa pode conceder folga?
O carnaval não é um feriado nacional, mas em algumas cidades, e também estados, é considerado feriado local, como no Rio de Janeiro, por exemplo. Em locais onde não há feriado fica a critério da empresa decidir sobre dar folga ou não à equipe.
A folga pode ser compensada?
Sim. Em lugares onde o carnaval não é feriado, caso a empresa dê folga, ela pode exigir a compensação das horas posteriormente. Podendo ser feito via banco de horas ou convenção coletiva.
Caso trabalhe no feriado, as horas serão em dobro?
Sim. Em locais onde é considerado feriado, na incidência do trabalho, deve-se o compensamento dobrado de horas.
Até quando as horas podem ser compensadas?
As horas trabalhadas devem ser compensadas em até seis meses, quando o acordo é individual, ou em até um ano em situação de acordo coletivo.
Se o funcionário faltar, poderá sofrer desconto?
Sim. Caso a empresa determine que será um dia útil normal de trabalho, o funcionário que faltar sem justificativa pode receber desconto no salário.
Em Mococa, não há dispositivo legal que estabeleça o feriado da terça feira de carnaval, tanto pelo Município, Estado e União, o comércio e a indústria poderão trabalhar normalmente.
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