Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge (inclusive o companheiro homoafetivo);
2 – Filho (a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – Filho (a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;