Precisa declarar o Imposto de Renda quem fizer parte dos cenários a seguir:
Imposto de Renda
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Imposto de Renda
#1 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
1. Recebeu, em 2023, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, auxílio emergencial, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2023 nesses itens for maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis superior a R$ 40.000,00
Rendimentos tais como: auxílio-alimentação e transporte; rendimento de poupança; doações e heranças, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00.
3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
5. Possuiu, até 31 de dezembro de 2023, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o Imposto de Renda se tiver bens dentro desse critério.
6. Passou à condição de residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil e assim estava em 31 de dezembro.
7. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Qual é o prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda?
O prazo para entrega da declaração neste ano começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2023.
O que é considerado dependente para fins de dedução do Imposto de Renda?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge (inclusive o companheiro homoafetivo);
2 – Filho (a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – Filho (a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 – Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
7 – Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Doações diretamente na declaração
É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso e da Criança e Adolescente.
As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso, Criança e Adolescente efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.
O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2023. Para doações diretamente na declaração depois de informado deverá gerar o DARF próprio, neste caso, limite de 3% ao Fundo do Idoso e 3% para o Fundo da Criança e Adolescente
Confira o manual completo da Receita Federal sobre Imposto de Renda
O que deve ser declarado?
O próprio programa de fazer a declaração apresenta uma lista de opções com todos os bens e rendimentos que devem ser declarados. Para os bens, em relação a valores, deve ser informado o valor pelo qual um bem foi comprado. Já em relação aos rendimentos, devem ser informados todos os rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos a tributação exclusiva.
Quais rendimentos são considerados tributáveis?
Os principais rendimentos tributáveis são aqueles recebidos pelo próprio contribuinte e dependentes informados como salários, aposentadorias, pensão, aluguéis e rendimentos recebidos de pessoa física, auxílio emergencial.
Quais rendimentos são considerados isentos?
Os principais rendimentos isentos são:
Recebimentos de aposentadoria por invalidez ou portadores de moléstias graves, aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos de idade (até o limite legal), prêmios de seguro, seguro desemprego, recebimento de aviso prévio, FGTS, doações e heranças, rendimento de poupança, lucros e dividendos, restituição do imposto acima renda, recebimento de reembolso de ICMS (NF paulista), ganhos de capital cujo valor de negócio for no máximo R$20.000,00.
O que é rendimento recebido sujeitos à tributação exclusiva e definitiva?
São os valores recebidos de 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras, Ganho de Capital na venda de bens e direitos, Participação nos Lucros e Resultados (PLR_, Juros sobe Capital Próprio, prêmios de Loterias, dentre outros.
Atenção: Nestes rendimentos o imposto de renda é descontado quando é feito o pagamento sendo definitiva sua tributação, não sendo permitido a dedução do imposto na declaração de ajuste.
O que são deduções?
São valores que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto e abatidos no imposto de renda a pagar. É muito importante que todas elas sejam bem documentadas, com recibos e notas fiscais.
As seguintes despesas podem ser deduzidas na declaração:
Despesas com instrução
(ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós – graduação, mestrado e doutorado), com limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
Despesas com dependente
num valor de R$ 2.275,08 por cada, informado na declaração;
Toda a contribuição destinada ao INSS
em 2023 ou valores pagos à previdência privada que não ultrapassem 12% da renda tributável;
Todas as despesas médicas
independentemente do valor (planos de saúde, consultas a médicos, terapias, hospitais, cirurgias etc.);
Outras despesas
Despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapia ocupacional;
Valores pagos em pensões alimentícias.
Atenção as despesas dedutíveis podem abatidas desde que do próprio contribuinte e seus dependentes constantes da declaração.
Por que ocorre de contribuintes receberem restituição e outros terem que pagar o imposto de renda?
O nome da declaração do imposto de renda denomina-se “Declaração de Ajuste”, ou seja, ajusta-se o valor retido do imposto no decorrer do ano com o cálculo do imposto e suas deduções, se a diferença resultar em que as retenções forem maiores que do imposto apurado haverá restituição, ao contrário, deverá ser pago o imposto.
Como é feita a restituição?
Através de crédito em conta corrente. Preferência na ordem de liberação: de acordo com a data da entrega da declaração (entregou mais cedo, recebe antes) e a aplicação do Estatuto do Idoso.
Como é pago o imposto?
O imposto de renda pode ser pago de uma só vez com vencimento em 31 de maio ou em até 8 cotas (parcelas), parcelado haverá correção pela SELIC, no caso de entrega da declaração até o dia 10/05/2023 poderá ser indicado para débito em conta bancária.
O que é informe de rendimentos?
Documento fornecido pelas fontes pagadoras, a qual informa o total de rendimentos tributáveis, isentos, exclusivamente na fonte, deduções previdenciárias e outras informações.
Posso atualizar o valor dos bens?
O valor informado dos bens imóveis deve ser mantido pelo valor aquisitivo, sendo permitido a valorização quando ocorrer gastos com reformas do imóvel e, neste caso, o contribuinte deverá manter em guarda as notas fiscais pelo prazo de cinco anos.
O que é ganho de capital?
É o lucro fiscal entre o valor aquisitivo (corrigido) de um imóvel e o valor de sua venda, a diferença será a base de cálculo do imposto, sobre a qual, será aplicada a alíquota mínima de 15% e o resultado será o imposto a pagar. O Ganho de Capital é calculado em aplicativo próprio e o vencimento do imposto é o último dia útil do mês subsequente da data da lavratura da escritura.
O que é Carnê Leão?
Através de um aplicativo fornecido pela RFB, o contribuinte que auferir rendimentos pagos por pessoa física deverá apurar o imposto de renda e recolher mensalmente.
Entrega fora do prazo
Caso não apresente a Declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, a pessoa fica sujeita à uma multa de 1% ao mês do imposto devido, caso possua imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. No caso de não haver imposto devido, a multa é de R$165,74.
Quem não está obrigado a entregar declaração precisa renovar o CPF?
Não há mais necessidade de fazer a renovação do CPF para os desobrigados de entrega da declaração de imposto de renda.
O que é malha fina?
A malha fina é um procedimento para identificar inconsistências em uma Declaração de Imposto de Renda, como, por exemplo, a dedução de despesas médicas de não dependentes, ou omissões de rendimentos recebidos.
É feito com base nos dados declarados e nos dados disponíveis na Receita Federal, comparando-os.
Quando se “cai na Malha Fina”, é preciso entregar uma declaração retificadora para corrigir os erros.
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Sonegação – Supercomputadores
A Receita Federal do Brasil possui um dos melhores conjuntos de tecnologias para fiscalizar a declaração de imposto de renda.
O mais comum é o compartilhamento de dados entre as informações declaradas pelos contribuintes pessoa física com os dados fornecidos pelas empresas, instituições e órgãos públicos à Receita Federal Brasil.
Exemplo: Empresas Imobiliárias informam à RFB através da DIMOB os alugueis administrados e negociação de imóveis;
Empresas médicas, plano de saúde, hospitais e laboratórios informam à RFB através da DMED todos os serviços prestados a cada ano;
Empresas, instituições e órgãos públicos informam à RFB os salários pagos através da DIRF;
Resumo: Omitir rendimentos de aluguéis, salários ou “inventar” despesas médicas resultará em declaração com pendência de forma automatizada (malha fiscal).